Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010075
Nº Convencional: JTRP00027021
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA
Nº do Documento: RP200002160010075
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6570/99
Data Dec. Recorrida: 12/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 N1 A ART204 A C.
Sumário: Indiciando-se ter a arguida (jovem de 20 anos, grávida) cometido, em co-autoria com o seu companheiro, de 40 anos de idade, o crime de trágico de droga do artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, sendo que a intervenção da arguida se confinou a uma actividade secundária e intermitente, sem um papel activo na transacção da droga, tarefa esta que era desempenhada fundamentalmente pelo seu companheiro que exercia obvio ascendente sobre ela, e não havendo qualquer perigo de fuga, sendo também que, em concreto, não resulta o perigo de continuação da actividade criminosa (o seu co-arguido encontra-se preso preventivamente), e admitindo, embora, algum risco de perturbação de tranquilidade pública pelo alarme que o tráfico da droga é susceptível de produzir, mostra-se adequado sujeitá-la à medida coactiva da obrigação de apresentação periódica quinzenal perante a entidade policial da área da sua residência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: