Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027021 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200002160010075 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6570/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A ART204 A C. | ||
| Sumário: | Indiciando-se ter a arguida (jovem de 20 anos, grávida) cometido, em co-autoria com o seu companheiro, de 40 anos de idade, o crime de trágico de droga do artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, sendo que a intervenção da arguida se confinou a uma actividade secundária e intermitente, sem um papel activo na transacção da droga, tarefa esta que era desempenhada fundamentalmente pelo seu companheiro que exercia obvio ascendente sobre ela, e não havendo qualquer perigo de fuga, sendo também que, em concreto, não resulta o perigo de continuação da actividade criminosa (o seu co-arguido encontra-se preso preventivamente), e admitindo, embora, algum risco de perturbação de tranquilidade pública pelo alarme que o tráfico da droga é susceptível de produzir, mostra-se adequado sujeitá-la à medida coactiva da obrigação de apresentação periódica quinzenal perante a entidade policial da área da sua residência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |