Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820348
Nº Convencional: JTRP00023864
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DEPÓSITO
INDEMNIZAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199807079820348
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 290-A/95
Data Dec. Recorrida: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N1 N3 N4.
Sumário: I - Estando depositado o montante da indemnização atribuído na decisão arbitral e sendo em parte impugnado pela expropriante, através do recurso interposto, ela pode requerer, quanto a essa parte e em qualquer fase da pendência do processo, a sua substituição por caução.
Reclamações: