Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023864 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DEPÓSITO INDEMNIZAÇÃO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807079820348 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 290-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Estando depositado o montante da indemnização atribuído na decisão arbitral e sendo em parte impugnado pela expropriante, através do recurso interposto, ela pode requerer, quanto a essa parte e em qualquer fase da pendência do processo, a sua substituição por caução. | ||
| Reclamações: | |||