Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730348
Nº Convencional: JTRP00022419
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
ACEITE
ASSINATURA
LITERALIDADE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RP199711209730348
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 253-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385.
AC RP DE 1996/10/21 IN CJ T5 ANOXXI PAG183.
Sumário: I - Tendo a embargante aposto a sua assinatura no lugar do aceite, nada constando do título que o tenha feito na qualidade de gerente da sociedade sacada, fica ela obrigada a título pessoal.
II - Ao afirmar-se que a obrigação cambiária é literal, pretende-se pôr em relevo que a existência, validade e persistência da obrigação não podem ser comprovadas por meios exteriores não reconhecíveis pelo simples exame do título que o direito tem o conteúdo que a obrigação cartular e objectiva revela. Como tal, só existe e tem valor o que consta do próprio título.
Reclamações: