Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110510
Nº Convencional: JTRP00030379
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: RP200105300110510
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 347/99
Data Dec. Recorrida: 10/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO - REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109 N1 ART153 N1 N2.
Sumário: Deduzida acusação pelo crime de ameaças previsto e punido pelo artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal, cujo julgamento não veio a ter lugar por ter sido declarado extinto, por desistência, o procedimento criminal, haverá que restituir ao arguido a arma apreendida, de que ele é proprietário, a qual se encontrava devidamente manifestada sendo ele detentor de licença de uso e porte de arma de defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: