Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030379 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | AMEAÇA COM ARMA DE FOGO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PERDA A FAVOR DO ESTADO RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105300110510 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 347/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO - REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART109 N1 ART153 N1 N2. | ||
| Sumário: | Deduzida acusação pelo crime de ameaças previsto e punido pelo artigo 153 ns.1 e 2 do Código Penal, cujo julgamento não veio a ter lugar por ter sido declarado extinto, por desistência, o procedimento criminal, haverá que restituir ao arguido a arma apreendida, de que ele é proprietário, a qual se encontrava devidamente manifestada sendo ele detentor de licença de uso e porte de arma de defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |