Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012645 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003060123705 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1792 N1. | ||
| Sumário: | I - É razoável fixar em 1000000 escudos a indemnização pelos danos não patrimoniais, pela dissolução do casamento, por divórcio, a pagar pelo marido à mulher, quando esta tem 60 anos de idade e destinou a sua vida para ser vivida na companhia do marido, a quem dedicou os seus melhores anos e agora se vê atirada para a solidão, numa altura em que mais necessitava do apoio, do conforto e da companhia daquele. | ||
| Reclamações: | |||