Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123705
Nº Convencional: JTRP00012645
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: DIVÓRCIO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199003060123705
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792 N1.
Sumário: I - É razoável fixar em 1000000 escudos a indemnização pelos danos não patrimoniais, pela dissolução do casamento, por divórcio, a pagar pelo marido à mulher, quando esta tem 60 anos de idade e destinou a sua vida para ser vivida na companhia do marido, a quem dedicou os seus melhores anos e agora se vê atirada para a solidão, numa altura em que mais necessitava do apoio, do conforto e da companhia daquele.
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