Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034762 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230687 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART812. | ||
| Sumário: | Se houver contradição entre os factos carreados na petição de embargos e na petição executiva, eles devem considerar-se impugnados, ainda que na contestação trazida aos mesmos embargos o não tenham sido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |