Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028545 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS PAGAMENTO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200003159941331 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/11/04 IN CJ T5 ANOXXIII PAG47. | ||
| Sumário: | Sendo um arguido condenado, pela prática de um crime, no pagamento das respectivas custas, e não tendo manifestado intenção de recorrer, apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário que só nessa altura formulou, uma vez que o regime de tal instituto só tem razão de ser quando o requerente pretende litigar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |