Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941331
Nº Convencional: JTRP00028545
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
PAGAMENTO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200003159941331
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 338-A/99
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/11/04 IN CJ T5 ANOXXIII PAG47.
Sumário: Sendo um arguido condenado, pela prática de um crime, no pagamento das respectivas custas, e não tendo manifestado intenção de recorrer, apesar de a sentença ainda não ter transitado em julgado, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário que só nessa altura formulou, uma vez que o regime de tal instituto só tem razão de ser quando o requerente pretende litigar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: