Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610627
Nº Convencional: JTRP00019221
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
DECISÃO FINAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199607039610627
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 A ART432 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG218.
Sumário: I - Reapreciada a matéria de facto que serviu de fundamento a acórdão condenatório transitado em julgado na sequência do que o tribunal colectivo decidiu desatender a pretensão dos arguidos, de que lhes fosse aplicada a lei nova, mais favorável, reveste esta decisão as características de decisão final de que cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e não para a Relação.
Reclamações: