Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019221 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DECISÃO FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199607039610627 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N1 A ART432 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/15 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG218. | ||
| Sumário: | I - Reapreciada a matéria de facto que serviu de fundamento a acórdão condenatório transitado em julgado na sequência do que o tribunal colectivo decidiu desatender a pretensão dos arguidos, de que lhes fosse aplicada a lei nova, mais favorável, reveste esta decisão as características de decisão final de que cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e não para a Relação. | ||
| Reclamações: | |||