Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640567
Nº Convencional: JTRP00019543
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO
POLUIÇÃO
Nº do Documento: RP199610309640567
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 46/94 DE 1994/02/22 ART86 N1 G V.
Sumário: I - A alínea g) do n.1 do artigo 86 do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro pune actividades absolutamente proibidas; a alínea v) pune actuações consideradas ilícitas, levadas a cabo por quem
é detentor de licença.
II - As duas previsões podem cumular-se: o caso de não se ter licença para a descarga e, ainda por cima, se proceder à descarga de matérias poluentes.
Reclamações: