Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019543 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DOMÍNIO HÍDRICO DO ESTADO POLUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610309640567 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART86 N1 G V. | ||
| Sumário: | I - A alínea g) do n.1 do artigo 86 do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro pune actividades absolutamente proibidas; a alínea v) pune actuações consideradas ilícitas, levadas a cabo por quem é detentor de licença. II - As duas previsões podem cumular-se: o caso de não se ter licença para a descarga e, ainda por cima, se proceder à descarga de matérias poluentes. | ||
| Reclamações: | |||