Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050330
Nº Convencional: JTRP00009876
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
LIMITES DO CASO JULGADO
CULPA
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199006209050330
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART403.
DL 408/79 DE 1979/09/25.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N3 ART41 N2.
Sumário: I - Se o recurso, no caso de acção cível enxertada no processo penal, se restringir à parte cível, não é lícito voltar a discutir-se o facto danoso, a culpa e a determinação do seu grau, por a decisão, nesta parte, por não impugnada, constituir caso julgado.
II - O seguro de carta ou de automobilista era facultativo no domínio do Decreto-Lei nº 408/79 de
25 de Setembro e subsistiu após a vigência do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, que revogou aquele, não o transformando em seguro de garagista que é distinto daquele.
Reclamações: