Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009876 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LIMITES DO CASO JULGADO CULPA SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199006209050330 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403. DL 408/79 DE 1979/09/25. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N3 ART41 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o recurso, no caso de acção cível enxertada no processo penal, se restringir à parte cível, não é lícito voltar a discutir-se o facto danoso, a culpa e a determinação do seu grau, por a decisão, nesta parte, por não impugnada, constituir caso julgado. II - O seguro de carta ou de automobilista era facultativo no domínio do Decreto-Lei nº 408/79 de 25 de Setembro e subsistiu após a vigência do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, que revogou aquele, não o transformando em seguro de garagista que é distinto daquele. | ||
| Reclamações: | |||