Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006945 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211239230489 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3. CCIV66 ART2025 N1. | ||
| Sumário: | I - A habilitação a que se refere o artigo 371 do Código de Processo Civil tem lugar apenas quando há sucessão relativamente aos direitos ou obrigações que constituem objecto da causa. II - Assim, não há habilitação dos sucessores da parte falecida quando o objecto da lide respeita a um direito ou obrigação dessa parte, absolutamente intransmissível ou puramente pessoal. | ||
| Reclamações: | |||