Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811005
Nº Convencional: JTRP00025321
Relator: MELO LIMA
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199902249811005
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 251/97-1
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Um cheque pós-datado, relativamente ao qual o emitente tenha dado ordem ao banco sacado de proibição do pagamento, não é punível no âmbito do n.3 do artigo
11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro.
Reclamações: