Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025321 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE POST-DATADO PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902249811005 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Um cheque pós-datado, relativamente ao qual o emitente tenha dado ordem ao banco sacado de proibição do pagamento, não é punível no âmbito do n.3 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||