Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022332 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199711269710906 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 639/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART334 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/09/23 IN CJ T4 ANOXVII PAG17. | ||
| Sumário: | I - O prazo para interposição do recurso da sentença condenatória proferida em julgamento a que se procedeu, por requerimento do arguido, na sua ausência face a sua residência no estrangeiro, conta-se a partir da data da leitura da mesma, a que aliás assistiu o seu advogado. | ||
| Reclamações: | |||