Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710906
Nº Convencional: JTRP00022332
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199711269710906
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 639/96
Data Dec. Recorrida: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART334 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/09/23 IN CJ T4 ANOXVII PAG17.
Sumário: I - O prazo para interposição do recurso da sentença condenatória proferida em julgamento a que se procedeu, por requerimento do arguido, na sua ausência face a sua residência no estrangeiro, conta-se a partir da data da leitura da mesma, a que aliás assistiu o seu advogado.
Reclamações: