Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006275 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199402289350755 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART255. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 ART27. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART18. | ||
| Sumário: | A autorização para a colocação de um tubo de plástico no leito de um caminho para a condução de àguas particulares, dada a certa pessoa pela respectiva Junta de Freguesia não é acto administrativo válido e eficaz, constitutivo de direitos. Assim, não pode ser revogado mas apenas declarado nulo. | ||
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