Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320827
Nº Convencional: JTRP00012192
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CRIME PARTICULAR
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
QUEIXA
DECLARAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199311179320827
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1745/92
Data Dec. Recorrida: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART8.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART9 PAR3.
CPP87 ART50 N1 ART246 N4.
CP82 ART112 N1 N2.
Sumário: I - Denunciando-se crime particular, a constituição de assistente, que é obrigatória, terá de ser requerida logo na queixa, sob pena de o processo não prosseguir.
II - Se essa declaração não tiver sido feita, nada obsta a que, dentro do limite temporal estabelecido no artigo 112, n. 1 do Código Penal, o queixoso venha requerer a sua admissão como assistente, renovando assim a vontade de denúncia, com o que fica convalidada a primitivamente feita.
Reclamações: