Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121641
Nº Convencional: JTRP00033463
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
HONORÁRIOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200201220121641
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART71 N1 N2 ART74 N1 ART76 N1 ART85 ART101 ART108 ART109 ART110.
LOTJ99 ART80 ART81.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/09/22 IN BMJ N469 PAG647.
Sumário: I - A incompetência relativa em função do território não é susceptível de conhecimento oficioso, pelo tribunal; só pode ser arguida pelo réu.
II - Pretendendo o autor o pagamento dos seus honorários relativos a uma acção de divórcio que correu termos no Tribunal de Família do Porto, e tendo ele o seu escritório na cidade de Santo Tirso, a obrigação devia aí ser cumprida pelo que é o tribunal desta cidade o territorialmente competente para a acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: