Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033463 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA RELATIVA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACÇÃO DE DIVÓRCIO TRIBUNAL DE FAMÍLIA HONORÁRIOS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200201220121641 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART71 N1 N2 ART74 N1 ART76 N1 ART85 ART101 ART108 ART109 ART110. LOTJ99 ART80 ART81. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/09/22 IN BMJ N469 PAG647. | ||
| Sumário: | I - A incompetência relativa em função do território não é susceptível de conhecimento oficioso, pelo tribunal; só pode ser arguida pelo réu. II - Pretendendo o autor o pagamento dos seus honorários relativos a uma acção de divórcio que correu termos no Tribunal de Família do Porto, e tendo ele o seu escritório na cidade de Santo Tirso, a obrigação devia aí ser cumprida pelo que é o tribunal desta cidade o territorialmente competente para a acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |