Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252057
Nº Convencional: JTRP00034891
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FALÊNCIA
EXECUÇÃO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP200302240252057
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF93 ART191.
Sumário: Em processo de falência, o liquidatário judicial deve solicitar, para apensação ao processo de falência, todas as acções executivas pendentes contra o falido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: