Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034891 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA EXECUÇÃO APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302240252057 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART191. | ||
| Sumário: | Em processo de falência, o liquidatário judicial deve solicitar, para apensação ao processo de falência, todas as acções executivas pendentes contra o falido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |