Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650192
Nº Convencional: JTRP00022123
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
ACTOS DE EXECUÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199710209650192
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 565/93-5
Data Dec. Recorrida: 10/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A B ART616.
CRP84 ART8.
Sumário: I - Na impugnação pauliana não há a finalidade de anular a transmissão mas apenas a de declarar ineficazes em relação ao credor os actos translativos da propriedade que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito. Não há uma anulação das transmissões operadas, mas apenas uma modificação do direito de propriedade dos titulares inscritos, que se vêm obrigados a suportar que o credor pratique os actos da execução ou de conservação que por lei lhes sejam autorizados.
Por isso não há necessidade de pedir o cancelamento do registo de transmissão efectuado a favor do adquirente para que a acção de impugnação tenha seguimento após os articulados.
Reclamações: