Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050163
Nº Convencional: JTRP00006241
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MANDATO JUDICIAL
ADVOGADO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199009279050163
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1155 ART1156 ART1157 ART1160.
Sumário: I - O mandato judicial é uma modalidade do contrato de prestação de serviços a que se aplicam as regras gerais do contrato de mandato, salvo quanto às matérias que sejam objecto de regulação especial.
II - Por força do artigo 1160 do Código Civil, há tantos mandatos quantas as pessoas designadas.
III - Tratando-se de mandatos passados a vários advogados, qualquer deles tem o direito de receber honorários autónomos pelos serviços que prestaram.
IV - Assim, cada um dos advogados pode exigir do seu constituinte a respectiva quota-parte nos honorários correspondentes aos serviços que lhe prestou, em conformidade com as regras das obrigações conjuntas.
Reclamações: