Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001714 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO AMPLIAçãO RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199112109120358 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART193 N2 A ART467 N1 C ART501 N1. | ||
| Sumário: | 1 - O tribunal de recurso so pode, salvo certas excepções, ocupar-se de questões ja decididas e não de questões novas - Art. 676, n. 1, C. P. Civil. 2 - Se o Recorrente, no momento processual proprio que e o da reclamação ao questionario e impugnação do despacho que a decide, não contestou a não inclusão naquele de certos factos articulados, não pode, em recurso, ir ampliar o objecto deste, pretendendo so agora alargar o referido objecto - Arts. 676, n. 1 e 684, n. 3, C. P. C.. 3 - E ininteligivel o pedido de condenação que não individualiza o credor ou credores da prestação pecuniaria pretendida, não se apresentando o requerente como credor, nem resultando essa qualidade dos factos alegados - Art. 193, n. 2 - A e 467, n. 1, aplicavel este por força do Art. 501, n. 1, todos do C. P. C.. | ||
| Reclamações: | |||