Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120358
Nº Convencional: JTRP00001714
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
AMPLIAçãO
RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO
Nº do Documento: RP199112109120358
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 388-1
Data Dec. Recorrida: 02/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART684 N3 ART193 N2 A ART467 N1 C ART501 N1.
Sumário: 1 - O tribunal de recurso so pode, salvo certas excepções, ocupar-se de questões ja decididas e não de questões novas - Art. 676, n. 1, C. P. Civil.
2 - Se o Recorrente, no momento processual proprio que e o da reclamação ao questionario e impugnação do despacho que a decide, não contestou a não inclusão naquele de certos factos articulados, não pode, em recurso, ir ampliar o objecto deste, pretendendo so agora alargar o referido objecto - Arts. 676, n. 1 e 684, n. 3, C. P. C..
3 - E ininteligivel o pedido de condenação que não individualiza o credor ou credores da prestação pecuniaria pretendida, não se apresentando o requerente como credor, nem resultando essa qualidade dos factos alegados - Art. 193, n. 2 - A e 467, n. 1, aplicavel este por força do Art. 501, n. 1, todos do C. P. C..
Reclamações: