Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810914
Nº Convencional: JTRP00026746
Relator: MATOS MANSO
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
ABATE CLANDESTINO
ACTOS DE EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199909229810914
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG240
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/97
Data Dec. Recorrida: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A B.
CP95 ART26.
Sumário: I - No crime de abate clandestino, para que o arguido seja condenado é necessário, além do mais, que se demonstre que tenha praticado qualquer acto de execução ou de comparticipação no próprio acto de abate, não bastando que aquele esteja à frente do estabelecimento onde o animal abatido seria vendido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: