Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026746 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | MATANÇA CLANDESTINA ABATE CLANDESTINO ACTOS DE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909229810914 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG240 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A B. CP95 ART26. | ||
| Sumário: | I - No crime de abate clandestino, para que o arguido seja condenado é necessário, além do mais, que se demonstre que tenha praticado qualquer acto de execução ou de comparticipação no próprio acto de abate, não bastando que aquele esteja à frente do estabelecimento onde o animal abatido seria vendido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |