Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028009 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SEGURO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931541 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART464 N2. CCOM888 ART426 ART427. DL 176/95 DE 1995/07/26. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato de seguro tem de revestir forma escrita. II - Não se pode considerar, assim, resolvido um contrato de seguro, quando apenas se provou que o segurado se dirigiu a agência da seguradora, a fim de comunicar que não pretendia a manutenção do seguro, já que tinha entregue o veículo à dona. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |