Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931541
Nº Convencional: JTRP00028009
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SEGURO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200001139931541
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 307/98
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART464 N2.
CCOM888 ART426 ART427.
DL 176/95 DE 1995/07/26.
Sumário: I - A resolução do contrato de seguro tem de revestir forma escrita.
II - Não se pode considerar, assim, resolvido um contrato de seguro, quando apenas se provou que o segurado se dirigiu a agência da seguradora, a fim de comunicar que não pretendia a manutenção do seguro, já que tinha entregue o veículo à dona.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: