Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001246 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE FALTA DE NOTIFICAçãO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199106129130087 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N3 ART72 N1 D ART123 N1. | ||
| Sumário: | I- A eventual falta de notificação ao arguido do despacho que admite a constiutuição de assistente constitui mera irregularidade que deve ser arguida no prazo de tres dias, em conformidade com o disposto no art. 123, n. 1, do Cod. Proc. Penal. II- Compete ao tribunal civil apreciar a questão da admissibilidade de dedução de pedido civil em separado da acção penal. | ||
| Reclamações: | |||