Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130087
Nº Convencional: JTRP00001246
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE
FALTA DE NOTIFICAçãO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ACçãO CIVEL CONEXA COM A ACçãO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199106129130087
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N3 ART72 N1 D ART123 N1.
Sumário: I- A eventual falta de notificação ao arguido do despacho que admite a constiutuição de assistente constitui mera irregularidade que deve ser arguida no prazo de tres dias, em conformidade com o disposto no art. 123, n. 1, do Cod. Proc. Penal.
II- Compete ao tribunal civil apreciar a questão da admissibilidade de dedução de pedido civil em separado da acção penal.
Reclamações: