Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022301 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA OFENSAS À HONRA | ||
| Nº do Documento: | RP199712099740979 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Constitui justa causa de despedimento a afixação pelo trabalhador em lugares públicos de um " comunicado " no qual, a pretexto de explicar aos clientes do posto de abastecimento de combustíveis em que trabalhava a razão por que não estava ao serviço, se fazem afirmações e insinuações ofensivas do bom nome dos órgãos sociais da empresa. II - Constitui igualmente justa causa de despedimento o facto de o trabalhador pedir a terceiros para enviarem cartas à GALP, ameaçando deixarem de ser clientes do posto de abastecimento se ele não regressasse ao trabalho. III - As condutas em causa são relevantes ainda que a ausência ao serviço se devesse ao facto do trabalhador estar de baixa por doença. | ||
| Reclamações: | |||