Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740979
Nº Convencional: JTRP00022301
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RP199712099740979
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/95
Data Dec. Recorrida: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Constitui justa causa de despedimento a afixação pelo trabalhador em lugares públicos de um " comunicado " no qual, a pretexto de explicar aos clientes do posto de abastecimento de combustíveis em que trabalhava a razão por que não estava ao serviço, se fazem afirmações e insinuações ofensivas do bom nome dos órgãos sociais da empresa.
II - Constitui igualmente justa causa de despedimento o facto de o trabalhador pedir a terceiros para enviarem cartas à GALP, ameaçando deixarem de ser clientes do posto de abastecimento se ele não regressasse ao trabalho.
III - As condutas em causa são relevantes ainda que a ausência ao serviço se devesse ao facto do trabalhador estar de baixa por doença.
Reclamações: