Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950495
Nº Convencional: JTRP00026042
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
TEMPESTIVIDADE
QUESITOS
DECISÃO PREMATURA
FALTA DE RESPOSTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199905179950495
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/99-1
Data Dec. Recorrida: 01/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART48 N3.
CPC67 ART201 N1.
Sumário: I - Se o expropriado apresentou os seus quesitos dentro do prazo legal, mas depois de ter sido proferida a decisão arbitral, há manifesta irregularidade no funcionamento da arbitragem.
II - Mas os árbitros, ao responderem a esses quesitos após a decisão arbitral, sanaram, com relevo, tal irregularidade que não teria influência na sua decisão.
Reclamações: