Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026042 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM TEMPESTIVIDADE QUESITOS DECISÃO PREMATURA FALTA DE RESPOSTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199905179950495 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/99-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART48 N3. CPC67 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o expropriado apresentou os seus quesitos dentro do prazo legal, mas depois de ter sido proferida a decisão arbitral, há manifesta irregularidade no funcionamento da arbitragem. II - Mas os árbitros, ao responderem a esses quesitos após a decisão arbitral, sanaram, com relevo, tal irregularidade que não teria influência na sua decisão. | ||
| Reclamações: | |||