Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020010
Nº Convencional: JTRP00028485
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ATRAVESSADOURO
DOMÍNIO PÚBLICO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP200003140020010
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG203
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1383 ART1384.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121.
Sumário: I - Os atravessadouros foram abolidos por lei, com excepção dos que foram objecto de posse imemorial e se dirijam a ponte ou a fonte, de manifesta utilidade, enquanto estas não forem servidas por vias públicas destinadas à sua utilização.
II - É um atravessadouro o caminho que estabelece ligação, pelo interior de uma propriedade privada, entre dois caminhos públicos, que existe há mais de 100 anos, era utilizado pelos habitantes da freguesia como passagem a pé e com carros de bois, passagem de carro que não se faz há mais de 20 anos e a pé desde há cerca de 10 anos, não havendo afectação do caminho à utilidade pública ou à satisfação de interesses públicos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: