Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028485 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ATRAVESSADOURO DOMÍNIO PÚBLICO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003140020010 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG203 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1383 ART1384. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121. | ||
| Sumário: | I - Os atravessadouros foram abolidos por lei, com excepção dos que foram objecto de posse imemorial e se dirijam a ponte ou a fonte, de manifesta utilidade, enquanto estas não forem servidas por vias públicas destinadas à sua utilização. II - É um atravessadouro o caminho que estabelece ligação, pelo interior de uma propriedade privada, entre dois caminhos públicos, que existe há mais de 100 anos, era utilizado pelos habitantes da freguesia como passagem a pé e com carros de bois, passagem de carro que não se faz há mais de 20 anos e a pé desde há cerca de 10 anos, não havendo afectação do caminho à utilidade pública ou à satisfação de interesses públicos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |