Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006854 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE EMBARGOS DE TERCEIRO DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210129230081 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4760/F-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART679 ART825 ART1037. CCOM888 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/08 IN CJ ANOXII T1 PAG198. | ||
| Sumário: | I - Não constitui decisão determinativa de competência para julgamento nem forma caso julgado o despacho apenas integrado pela expressão "aos vistos". II - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 13/04/1978 interpretou o artigo 10 do Código Comercial na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 363/77, de 03/09, não se aplicando pois aos casos regulados por essa nova redacção. III - O exequente não tem de convencer previamente o cônjuge do executado, não obrigado no título executivo, da substancialidade comercial da dívida, no caso de constar do título que este resultou de "transacção comercial". IV - Nos embargos de terceiro intentados pelo cônjuge do executado, com o fundamento da natureza civil da dívida exequenda, cabe ao embargante o ónus da prova desse fundamento. | ||
| Reclamações: | |||