Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028464 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO ACÓRDÃO CONEXÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200003139950060 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART713 N5 N6. | ||
| Sumário: | Não há nulidade do acórdão por omissão de pronúncia quando não tomou pronunciamento directo sobre algumas questões remetendo. a coberto do artigo 713 ns.5 e 6 do Código de Processo Civil, para os fundamentos de facto e de direito da decisão da 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |