Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950060
Nº Convencional: JTRP00028464
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
ACÓRDÃO
CONEXÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200003139950060
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART713 N5 N6.
Sumário: Não há nulidade do acórdão por omissão de pronúncia quando não tomou pronunciamento directo sobre algumas questões remetendo. a coberto do artigo 713 ns.5 e 6 do Código de Processo Civil, para os fundamentos de facto e de direito da decisão da 1ª instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: