Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014931 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA CASO JULGADO ÂMBITO EMBARGOS DE EXECUTADO REQUERIMENTO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199506019440303 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9128-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART816. CCIV66 ART522. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado constituído entre o credor e um dos devedores solidários pode ser invocado, contra o credor, por algum dos outros devedores, como faculdade que a lei lhes concede e cuja oposição é deixada à sua iniciativa. II - Esse caso julgado, como excepção peremptória, não é, pois, de conhecimento oficioso. III - Em processo de execução instaurada contra devedores solidários, aquele caso julgado deve ser invocado como fundamento de embargos à execução e não por simples requerimento de oposição ao despacho que ordena a penhora. | ||
| Reclamações: | |||