Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440303
Nº Convencional: JTRP00014931
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
CASO JULGADO
ÂMBITO
EMBARGOS DE EXECUTADO
REQUERIMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199506019440303
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9128-3
Data Dec. Recorrida: 09/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 ART816.
CCIV66 ART522.
Sumário: I - O caso julgado constituído entre o credor e um dos devedores solidários pode ser invocado, contra o credor, por algum dos outros devedores, como faculdade que a lei lhes concede e cuja oposição é deixada à sua iniciativa.
II - Esse caso julgado, como excepção peremptória, não
é, pois, de conhecimento oficioso.
III - Em processo de execução instaurada contra devedores solidários, aquele caso julgado deve ser invocado como fundamento de embargos à execução e não por simples requerimento de oposição ao despacho que ordena a penhora.
Reclamações: