Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150221
Nº Convencional: JTRP00002498
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO A INDEMNIZAçãO
TITULARIDADE
Nº do Documento: RP199106129150221
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/89-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais, salvo o caso de morte da vitima, cabe unicamente aquele que sofre a lesão directamente na sua pessoa.
Reclamações: