Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123695
Nº Convencional: JTRP00013074
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199002120123695
Data do Acordão: 02/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
DL 231/80 DE 1980/07/16 ARTÚNICO.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC TC N12/88 DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/01/30.
Sumário: I - O acórdão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado no Diário da República, primeira série, de
30 de Janeiro de 1988 declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto à actualização de pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979.
II - Consequentemente um despacho que aplique tal nova redacção à actualização de pensões fixadas anteriormente
é plenamente legal.
Reclamações: