Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013074 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199002120123695 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2. DL 231/80 DE 1980/07/16 ARTÚNICO. D 360/71 DE 1971/08/21 ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N12/88 DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/01/30. | ||
| Sumário: | I - O acórdão do Tribunal Constitucional n. 12/88 publicado no Diário da República, primeira série, de 30 de Janeiro de 1988 declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto à actualização de pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979. II - Consequentemente um despacho que aplique tal nova redacção à actualização de pensões fixadas anteriormente é plenamente legal. | ||
| Reclamações: | |||