Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029328 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200005300020602 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1211/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART811-A N1 A. | ||
| Sumário: | I - Uma das modificações de maior alcance introduzidas no Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, sobre a acção executiva, traduziu-se na amplificação do elenco dos títulos executivos com vista a reduzir as acções declaratórias de condenação. II - Contenta-se a lei quanto aos documentos particulares com a exigência de que o escrito se mostre assinado pelo devedor e que dele resulte a constituição ou reconhecimento de obrigação que pode ser pecuniária (líquida ou iliquidável nos termos do artigo 805) ou de obrigação de entrega de coisas móveis ou de prestação de facto. III - Se o documento nada diz sobre a natureza do artigo adquirido, nem sobre a entidade fornecedora nem sobre a pretensa efectividade do pagamento pelo exequente à entidade vendedora e se, nas cláusulas gerais do contrato se estipula que "as obrigações que nos termos do presente contrato decorrem para o mutuário só são exigíveis a partir do momento em que o bem tenha sido entregue ou a prestação dos serviços iniciada", sendo pelo título dado à execução que se determinam o fim e os limites da acção executiva, para que o documento tivesse força executiva dele teria de constar que o executado recebeu o artigo com vista a cuja aquisição fora o crédito concedido. IV - Nestes termos é de indeferir liminarmente a execução. | ||
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| Decisão Texto Integral: |