Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041070
Nº Convencional: JTRP00029398
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP200011290041070
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 263-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/02/25 IN CJ T1 ANOXXIII PAG245.
Sumário: I - Em sede de justificação de falta a uma audiência em processo penal, se sobre a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento em tribunal se criou uma dúvida razoável, deve aplicar-se o princípio "in dúbio pro reo", extensivo às causas de exclusão da ilicitude e da culpa.
II - Assim, se se atesta impossibilidade de comparência ao serviço no local de trabalho é legítimo acreditar que o faltoso, normalmente, em tal caso, também está impossibilitado de comparecer em julgamento, ou seja, uma coisa implica, segundo as regras da experiência comum, geralmente a outra.
III - Em tal caso deve considerar-se como justificada a falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: