Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029398 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP200011290041070 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/02/25 IN CJ T1 ANOXXIII PAG245. | ||
| Sumário: | I - Em sede de justificação de falta a uma audiência em processo penal, se sobre a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento em tribunal se criou uma dúvida razoável, deve aplicar-se o princípio "in dúbio pro reo", extensivo às causas de exclusão da ilicitude e da culpa. II - Assim, se se atesta impossibilidade de comparência ao serviço no local de trabalho é legítimo acreditar que o faltoso, normalmente, em tal caso, também está impossibilitado de comparecer em julgamento, ou seja, uma coisa implica, segundo as regras da experiência comum, geralmente a outra. III - Em tal caso deve considerar-se como justificada a falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |