Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000770 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110149120367 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161. CPC61 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG413 E 417. | ||
| Sumário: | I -No chamamento a autoria importa que entre o chamado e chamante exista uma relação juridica conexa com a relação juridica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato ou um qualquer facto, mesmo ilicito, gerador de responsabilidade civil. II -Justifica o chamamento o facto de o chamado, servindo-se de procuração junta e exorbitando as funções de mandatario, ter adquirido uma viatura automovel para um empregado da chamante, causando-lhe prejuizos. | ||
| Reclamações: | |||