Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120367
Nº Convencional: JTRP00000770
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: RP199110149120367
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161.
CPC61 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG413 E 417.
Sumário: I -No chamamento a autoria importa que entre o chamado e chamante exista uma relação juridica conexa com a relação juridica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato ou um qualquer facto, mesmo ilicito, gerador de responsabilidade civil.
II -Justifica o chamamento o facto de o chamado, servindo-se de procuração junta e exorbitando as funções de mandatario, ter adquirido uma viatura automovel para um empregado da chamante, causando-lhe prejuizos.
Reclamações: