Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00003716 | ||
Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO ANALOGICA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL | ||
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Nº do Documento: | RP199205069250152 | ||
Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 798/91-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/28/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2 ART7. | ||
Jurisprudência Nacional: | P PGR DE 1976/07/08 IN BMJ N263 PAG103. AC RP DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG278. AC RE DE 1987/01/27 IN CJ T1 ANOXII PAG323. | ||
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Sumário: | I - A Lei 23/91, como todos as que consagram medidas de clemencia, são leis excepcionais, cuja interpretação e aplicação obedecem a principios especiais tendentes designadamente a proibição da sua aplicação analogica. A interpretação extensiva so e possivel quando se conclua pela certeza de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia. II - As infracções a Lei do alcool (Lei n. 3/82) não foram abrangidas pela Lei n. 23/91. | ||
Reclamações: | |||
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