Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250152
Nº Convencional: JTRP00003716
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
Nº do Documento: RP199205069250152
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 798/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y CC.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 N2 ART7.
Jurisprudência Nacional: P PGR DE 1976/07/08 IN BMJ N263 PAG103.
AC RP DE 1991/10/23 IN CJ T4 ANOXVI PAG278.
AC RE DE 1987/01/27 IN CJ T1 ANOXII PAG323.
Sumário: I - A Lei 23/91, como todos as que consagram medidas de clemencia, são leis excepcionais, cuja interpretação e aplicação obedecem a principios especiais tendentes designadamente a proibição da sua aplicação analogica.
A interpretação extensiva so e possivel quando se conclua pela certeza de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia.
II - As infracções a Lei do alcool (Lei n. 3/82) não foram abrangidas pela Lei n. 23/91.
Reclamações: