Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015193 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA LOTEAMENTO URBANO LOTEAMENTO RÚSTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530414 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/92-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27. DL 194/83 DE 1983/05/17 ART8. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a acessão industrial imobiliária a favor daquele que, autorizado pelo dono de um prédio rústico, numa pequena parcela deste, cujo dono declarou por escrito particular doar-lha para o efeito, construiu um prédio urbano que com tal parcela passou a constituir um único corpo, visto que o valor do prédio construído é superior ao da parcela em que foi implantado, não relevando para o efeito o valor da totalidade do aludido prédio rústico nem o facto de a comunicação com a via pública do prédio urbano só poder efectivar-se através da parte restante do rústico cujo destino permaneceu inalterado. Ocorre em tal caso uma aquisição originária da parcela ocupada pelo prédio urbano pelo dono deste. II - À situação contemplada no número anterior é inaplicável o regime do loteamento de terrenos para construção, visto que ela não conduziu nem visou o aparecimento de duas ou mais edificações, mas sim, e legitimamente, visou e ocasionou o aparecimento de dois prédios de desigual natureza, sendo certo que o regime de loteamento consagrado primeiro no Decreto - Lei 46673, de 19 de Novembro de 1965, e depois no Decreto - Lei 289/73, de 6 de Junho, este revogado pelo Decreto - Lei 400/84, de 31 de Dezembro, apenas visa obstar à divisão de prédio indiviso destinado a duas ou mais edificações. | ||
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