Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821124
Nº Convencional: JTRP00024472
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FORMA DE PROCESSO
PODERES DO JUIZ
AUTOR
DISPONIBILIDADE
Nº do Documento: RP199811109821124
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 1299/97
Data Dec. Recorrida: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART811.
DL 274/97 DE 1997/06/08.
Sumário: I - Estando à disposição do credor a opção pelo processo mais longo previsto no artigo 811 e seguintes do Código de Processo Civil, ou pelo processo mais expedito previsto no Decreto-Lei n.274/97, de 8 de Junho, não pode o juiz substituir-se àquele, escolhendo este último processo e indeferindo liminarmente a respectiva petição.
Reclamações: