Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024472 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FORMA DE PROCESSO PODERES DO JUIZ AUTOR DISPONIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811109821124 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1299/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART811. DL 274/97 DE 1997/06/08. | ||
| Sumário: | I - Estando à disposição do credor a opção pelo processo mais longo previsto no artigo 811 e seguintes do Código de Processo Civil, ou pelo processo mais expedito previsto no Decreto-Lei n.274/97, de 8 de Junho, não pode o juiz substituir-se àquele, escolhendo este último processo e indeferindo liminarmente a respectiva petição. | ||
| Reclamações: | |||