Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041498
Nº Convencional: JTRP00029898
Relator: VEIGA REIS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
DANO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200107040041498
Data do Acordão: 07/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 332/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART494 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG123.
AC RL DE 2000/07/04 IN CJ T4 ANOXXV PAG72.
Sumário: Provado que o arguido empurrou violentamente a assistente, originando que esta se estatelasse no chão, do que resultou ter ela sofrido uma fractura, há que concluir estar-se em presença de um processo idóneo para provocar esta lesão, que é uma consequência provável daquela acção, sendo que a circunstância de os danos subsequentes ao empurrão e queda não serem previsíveis não impede a verificação do nexo de causalidade adequado, pois essencial é que o facto constitua, em relação aos danos, uma causa (objectivamente) adequada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: