Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029898 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS DANO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107040041498 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 332/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART496 N1 N3 ART494 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG123. AC RL DE 2000/07/04 IN CJ T4 ANOXXV PAG72. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido empurrou violentamente a assistente, originando que esta se estatelasse no chão, do que resultou ter ela sofrido uma fractura, há que concluir estar-se em presença de um processo idóneo para provocar esta lesão, que é uma consequência provável daquela acção, sendo que a circunstância de os danos subsequentes ao empurrão e queda não serem previsíveis não impede a verificação do nexo de causalidade adequado, pois essencial é que o facto constitua, em relação aos danos, uma causa (objectivamente) adequada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |