Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010446
Nº Convencional: JTRP00029619
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ARGUIDO
CONFISSÃO
FACTOS DIVERSOS
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200005310010446
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 40/99
Data Dec. Recorrida: 11/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART344 ART410 N2 B ART426 N1 ART426-A.
Sumário: Se, numa sentença penal, se dá como provado que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos atribuídos na acusação, mas se consideram provados factos que contrariam essa confissão, ficando dúvidas, nomeadamente, sobre se o arguido agiu com dolo ou com negligência, verifica-se contradição insanável da fundamentação, a consequenciar o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: