Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029619 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONFISSÃO FACTOS DIVERSOS CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005310010446 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART344 ART410 N2 B ART426 N1 ART426-A. | ||
| Sumário: | Se, numa sentença penal, se dá como provado que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos atribuídos na acusação, mas se consideram provados factos que contrariam essa confissão, ficando dúvidas, nomeadamente, sobre se o arguido agiu com dolo ou com negligência, verifica-se contradição insanável da fundamentação, a consequenciar o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |