Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003243 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA FALTA DE RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RP199111259110340 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART490. | ||
| Sumário: | I - Constitui defesa por excepção peremptoria, em acção para condenação no pagamento do montante de letra aceite pelo reu, a alegação deste de que, por contrato posterior ao aceite da letra, celebrado entre o autor e o reu, o mesmo autor assumiu a obrigação do pagamento total dessa letra, como parte do preço que tinha de pagar ao reu pela venda que este lhe tinha prometido fazer. II - Os factos assim alegados devem ter-se como admitidos por acordo, na falta de resposta a contestação. | ||
| Reclamações: | |||