Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110340
Nº Convencional: JTRP00003243
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RP199111259110340
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART490.
Sumário: I - Constitui defesa por excepção peremptoria, em acção para condenação no pagamento do montante de letra aceite pelo reu, a alegação deste de que, por contrato posterior ao aceite da letra, celebrado entre o autor e o reu, o mesmo autor assumiu a obrigação do pagamento total dessa letra, como parte do preço que tinha de pagar ao reu pela venda que este lhe tinha prometido fazer.
II - Os factos assim alegados devem ter-se como admitidos por acordo, na falta de resposta a contestação.
Reclamações: