Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820435
Nº Convencional: JTRP00023687
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INCUMPRIMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
SEGURO
CAUÇÃO
INADMISSIBILIDADE
FORO CONVENCIONAL
Nº do Documento: RP199805199820435
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1136/95
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART87 N1 N2.
Sumário: I - Na acção onde uma das rés é demandada na qualidade de devedora principal ( por incumprimento de um contrato de locação financeira ) e a outra ré é demandada como fiadora ( por ter outorgado seguro-caução ) estando ambas sediadas em Lisboa, a autora não pode escolher o foro territorialmente competente para conhecer do objecto da causa pois, nesse caso, o tribunal competente é o da área da comarca onde ambas têm o seu domicílio/sede.
Reclamações: