Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023801 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805279840389 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido recebida a acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão em data anterior à nova redacção dada ao artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91 pelo Decreto-Lei n.316/97, da qual consta ter sido o cheque entregue em " data indeterminada ", tal não significa que se trate necessariamente de cheque pré-datado; só em julgamento se poderá averiguar se o cheque foi entregue na data que dele consta. | ||
| Reclamações: | |||