Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140719
Nº Convencional: JTRP00003761
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199203099140719
Data do Acordão: 03/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/91 1
Data Dec. Recorrida: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART4.
D 12/77 DE 1977/02/07 ART12 N1.
DL 124/79 DE 1979/05/10.
CONST ART269 N4.
PORT 728/73 DE 1973/10/22.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART98.
DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART7.
PORT 235/71 DE 1971/05/04.
Sumário: I - O limite de 54 horas em regime de acumulação respeita apenas a acumulação de lugares ou cargos públicos por funcionário público.
II - O trabalhador, incluído no conceito de agente administrativo por desempenhar funções ao serviço de pessoa colectiva de direito público, não se encontra submetido ao aludido regime de acumulação, se a sua vinculação a tal entidade pública se verificar por virtude de um mero contrato de trabalho de natureza privatística.
Reclamações: