Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003761 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES AGENTE ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199203099140719 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/91 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1 ART4. D 12/77 DE 1977/02/07 ART12 N1. DL 124/79 DE 1979/05/10. CONST ART269 N4. PORT 728/73 DE 1973/10/22. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART98. DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART7. PORT 235/71 DE 1971/05/04. | ||
| Sumário: | I - O limite de 54 horas em regime de acumulação respeita apenas a acumulação de lugares ou cargos públicos por funcionário público. II - O trabalhador, incluído no conceito de agente administrativo por desempenhar funções ao serviço de pessoa colectiva de direito público, não se encontra submetido ao aludido regime de acumulação, se a sua vinculação a tal entidade pública se verificar por virtude de um mero contrato de trabalho de natureza privatística. | ||
| Reclamações: | |||