Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019703 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199611139640419 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/12/20 IN PROC9510800. | ||
| Sumário: | I - Erro notório na apreciação da prova só existe quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao homem médio e não de resultar do texto da decisão, só por si ou conjugado com as regras da experiência. II - Não há qualquer colisão entre os processos de recuperação de empresas em que os credores são chamados a neles intervir, sendo alheios à sua instauração e os processos criminais por emissão de cheque sem provisão; trata-se de processos distintos sem que contendam com o prosseguimento uns dos outros, não tendo qualquer relevância no processo crime a reclamação de créditos no processo de recuperação de empresa - - aquele diz respeito à própria empresa enquanto tal; este aos próprios arguidos. | ||
| Reclamações: | |||