Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640419
Nº Convencional: JTRP00019703
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199611139640419
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/12/20 IN PROC9510800.
Sumário: I - Erro notório na apreciação da prova só existe quando
é de tal modo evidente que não passa despercebido ao homem médio e não de resultar do texto da decisão, só por si ou conjugado com as regras da experiência.
II - Não há qualquer colisão entre os processos de recuperação de empresas em que os credores são chamados a neles intervir, sendo alheios à sua instauração e os processos criminais por emissão de cheque sem provisão; trata-se de processos distintos sem que contendam com o prosseguimento uns dos outros, não tendo qualquer relevância no processo crime a reclamação de créditos no processo de recuperação de empresa -
- aquele diz respeito à própria empresa enquanto tal; este aos próprios arguidos.
Reclamações: