Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120430
Nº Convencional: JTRP00000852
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENUNCIA DO CONTRATO
OPOSIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
NOVO QUESITO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199111149120430
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CPC67 ART511 N5.
Sumário: Sendo o abuso de direito um dos fundamentos da acção, prevista no art. 19 do D.L. 385/88, de 25 de Outubro, e uma solução plausivel da questão de direito, devem ser seleccionados no despacho de condensação os factos adrede alegados pelas partes.
Reclamações: