Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009246 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199311029350686 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2688-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART31 N3. | ||
| Sumário: | I - O instituto do apoio judiciário deve ser ponderadamente utilizado, com a intenção única de permitir o acesso ao tribunal àqueles que, dada a sua carência objectiva de meios económicos, o não poderiam fazer de outro modo. II - Não se justifica a concessão desse benefício a quem aufere o vencimento mensal de 180000 escudos, em processo para fixação de alimentos no qual o montante máximo dos preparos, em condições normais, é de 32000 escudos. | ||
| Reclamações: | |||