Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020013 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSÃO QUESITOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199612059520829 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 PARÚNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/14 IN RLJ ANO106 PAG186. AC RP DE 1987/04/09 IN CJ T2 ANOXII PAG234. | ||
| Sumário: | I - O Juiz ao incluir no questionário factos da reconvenção estava a admitir o pedido reconvencional de modo implícito, pelo que não existe qualquer omissão como pretende o recorrente. II - O Juiz pode servir-se de todas as provas produzidas, por qualquer das partes, para responder a quesitos, ainda que as partes não tenham indicado expressamente que as provas se destinavam àqueles quesitos. | ||
| Reclamações: | |||