Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520829
Nº Convencional: JTRP00020013
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSÃO
QUESITOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199612059520829
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/14 IN RLJ ANO106 PAG186.
AC RP DE 1987/04/09 IN CJ T2 ANOXII PAG234.
Sumário: I - O Juiz ao incluir no questionário factos da reconvenção estava a admitir o pedido reconvencional de modo implícito, pelo que não existe qualquer omissão como pretende o recorrente.
II - O Juiz pode servir-se de todas as provas produzidas, por qualquer das partes, para responder a quesitos, ainda que as partes não tenham indicado expressamente que as provas se destinavam àqueles quesitos.
Reclamações: