Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034200 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES CONDENAÇÃO EM MULTA TERCEIRO INCUMPRIMENTO DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE SUSPENSÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FÉRIAS JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200206170250636 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART143 N1 N2 ART144 N1 ART743 N1 N2. | ||
| Sumário: | O agravo do despacho que decretou a aplicação de multa a terceiro, por ter violado o dever de cooperação em processo de confiança judicial de menor, não é acto urgente, por ser totalmente estranho à defesa e promoção dos interesses do menor, pelo que o prazo de interposição do recurso fica suspenso durante o período das férias judiciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |