Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250636
Nº Convencional: JTRP00034200
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
CONDENAÇÃO EM MULTA
TERCEIRO
INCUMPRIMENTO
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
SUSPENSÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FÉRIAS JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200206170250636
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART143 N1 N2 ART144 N1 ART743 N1 N2.
Sumário: O agravo do despacho que decretou a aplicação de multa a terceiro, por ter violado o dever de cooperação em processo de confiança judicial de menor, não é acto urgente, por ser totalmente estranho à defesa e promoção dos interesses do menor, pelo que o prazo de interposição do recurso fica suspenso durante o período das férias judiciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: