Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110366
Nº Convencional: JTRP00001655
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: HERANÇA
EXERCICIO DE DIREITO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199107049110366
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 ART2079 ART2088 ART2089 ART2091 N1.
CPC67 ART28.
Sumário: I - O legislador estabeleceu no artigo 2091 do Codigo Civil o principio geral de que o exercicio dos direitos relativos a herança so pode ser prosseguida conjuntamente por todos os co-herdeiros ou contra todos eles.
II - A este principio abre, todavia, a lei as excepções constantes dos artigos 2078, 2088 e 2089 do Codigo Civil.
III - Mas sempre que se verifique uma situação que se não enquadre em qualquer destas excepções, obviamente tera de caber na regra geral.
E se a lei exige a intervenção de todos os herdeiros, a falta de qualquer deles e motivo de ilegitimidade.
Reclamações: