Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001655 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | HERANÇA EXERCICIO DE DIREITO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199107049110366 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 ART2079 ART2088 ART2089 ART2091 N1. CPC67 ART28. | ||
| Sumário: | I - O legislador estabeleceu no artigo 2091 do Codigo Civil o principio geral de que o exercicio dos direitos relativos a herança so pode ser prosseguida conjuntamente por todos os co-herdeiros ou contra todos eles. II - A este principio abre, todavia, a lei as excepções constantes dos artigos 2078, 2088 e 2089 do Codigo Civil. III - Mas sempre que se verifique uma situação que se não enquadre em qualquer destas excepções, obviamente tera de caber na regra geral. E se a lei exige a intervenção de todos os herdeiros, a falta de qualquer deles e motivo de ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||