Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731203
Nº Convencional: JTRP00022504
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
FALÊNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199712189731203
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8947-A-3
Data Dec. Recorrida: 03/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART128 N1 C ART154 N1 ART175 N1 N3 ART176 ART186 ART188
N1 A ART192 ART201 N2.
CPC67 ART287 E ART1307 N1.
Sumário: I - Declarada a falência do executado, não podem prosseguir, por superveniente impropriedade do processo, ilegitimidade da exequente-embargada e carência de objecto, os embargos de terceiro deduzidos contra penhora efectuada na execução.
Reclamações: