Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022504 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO FALÊNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199712189731203 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8947-A-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART128 N1 C ART154 N1 ART175 N1 N3 ART176 ART186 ART188 N1 A ART192 ART201 N2. CPC67 ART287 E ART1307 N1. | ||
| Sumário: | I - Declarada a falência do executado, não podem prosseguir, por superveniente impropriedade do processo, ilegitimidade da exequente-embargada e carência de objecto, os embargos de terceiro deduzidos contra penhora efectuada na execução. | ||
| Reclamações: | |||